texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA –Projeto de Lei n. 09 - ALTERA A LEI Nº1052/2019 QUE "DISCIPLINA AS DIRETRIZES
FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
RELATORA – Cláudia Calixto Simão Fonseca
Do ponto de vista da legalidade, a matéria não encontra óbice para sua aprovação, visto que está em
consonância com os ditames legais.
Quanto ao mérito o projeto se justifica pois a alteração do Fundo da Criança busca regularizar a
abertura da conta do Fundo para que possa receber verbas, repasses. doações e outras formas de incremento
financeiro para as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho. O Conselho, por sua vez, tem condições de
efetivar inúmeras ações e programas voltadas para a criança e adolescente mas para isso necessita de
recursos financeiros para implementa-los.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2024.
Cláudia Calixto Simão Fonseca - RELATORA
PELAS CONCLUSÕES.
open original →