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materia nº 10924/2024

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 10924 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaPARECER MATÉRIA –Projeto de Lei n. 09 - ALTERA A LEI Nº1052/2019 QUE "DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RELATORA – Cláudia Calixto Simão Fonseca
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2024-04-23T18:04:06.361971-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA –Projeto de Lei n. 09 - ALTERA A LEI Nº1052/2019 QUE "DISCIPLINA AS DIRETRIZES 
FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS" E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
RELATORA – Cláudia Calixto Simão Fonseca
Do ponto de vista da legalidade, a matéria não encontra óbice para sua aprovação, visto que está em 
consonância com os ditames legais.
Quanto ao mérito o projeto se justifica pois a alteração do Fundo da Criança busca regularizar a 
abertura da conta do Fundo para que possa receber verbas, repasses. doações e outras formas de incremento 
financeiro para as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho. O Conselho, por sua vez, tem condições de 
efetivar inúmeras ações e programas voltadas para a criança e adolescente mas para isso necessita de 
recursos financeiros para implementa-los. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. 
Salvo melhor juízo. 
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2024. 
Cláudia Calixto Simão Fonseca - RELATORA
PELAS CONCLUSÕES.

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