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materia nº 7/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaMENSAGEM AO PLO 12/2024 - DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
MEUS,AGEM N.o Q7.2Q24
ltaú de Minas, em 12 de abrilde 2024
Senhor Presidenq:⑤
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Prometo de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORC.AMENTARIA DQ EXERCÍCIO DE 2Q25 E DA OUTRAS PROVl￾DENCIA$.
O projeto de lei que trata da LDO para o exercício de 2025 tem como
finalidade fixar os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, atendendo a todos os requisitos legais orevistos no art.
165, $ 2o, da Constituição da República e na Lei Complementar no IO1/2000,
compreendendo:
1 - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11 - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
111 - disposições sobre a política de pessoale serviços extraordinários;
IV - disoosições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Muni￾cípio ;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
Vll - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
Vlll - condições e exigências para transferências de recursos a entidades pú￾blicas e privadas;
IX - autorização para o Munic
outros entes da federação;
auxiliar o custeio de despesas atribuídas a ipso 111
@
ITAU DE MINAS ./
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensalde desembolso;
XI definição de critérios para início de novos projetos;
Xll definição das despesas consideradas irrelevantes;
Xlll - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispasítivos constantes no presente projeto de lei são de extrema
importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de
2025 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os
seus objetivos.
Em cumprimento ao dispositivo no art. 4o da Lei Complementar no
IO1/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
11 - Anexo de Metas Fiscais;
111 - Anexo de Riscos Fiscais
Segue anexo a ata da Audiência Pública para fins de atendimento a le
gislação em vigor
Certo de que as propostas venham a ser integralmente aprovadas pelos
Nobres Edis, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consi￾deração.
Atenciosamente,
NorivajFrà1lci .ima
Pn#eito Municipal
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.

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