| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | MENSAGEM AO PLO 12/2024 - DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS .P MEUS,AGEM N.o Q7.2Q24 ltaú de Minas, em 12 de abrilde 2024 Senhor Presidenq:⑤ Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Prometo de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORC.AMENTARIA DQ EXERCÍCIO DE 2Q25 E DA OUTRAS PROVlDENCIA$. O projeto de lei que trata da LDO para o exercício de 2025 tem como finalidade fixar os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, atendendo a todos os requisitos legais orevistos no art. 165, $ 2o, da Constituição da República e na Lei Complementar no IO1/2000, compreendendo: 1 - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 11 - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; 111 - disposições sobre a política de pessoale serviços extraordinários; IV - disoosições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município ; V - equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; Vll - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; Vlll - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX - autorização para o Munic outros entes da federação; auxiliar o custeio de despesas atribuídas a ipso 111 @ ITAU DE MINAS ./ X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensalde desembolso; XI definição de critérios para início de novos projetos; Xll definição das despesas consideradas irrelevantes; Xlll - incentivo à participação popular; XIV - as disposições gerais. Os dispasítivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. Em cumprimento ao dispositivo no art. 4o da Lei Complementar no IO1/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias: Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; 11 - Anexo de Metas Fiscais; 111 - Anexo de Riscos Fiscais Segue anexo a ata da Audiência Pública para fins de atendimento a le gislação em vigor Certo de que as propostas venham a ser integralmente aprovadas pelos Nobres Edis, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração. Atenciosamente, NorivajFrà1lci .ima Pn#eito Municipal Exmo. Sr. Geovan dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG.