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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONÉGOCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei Complementar n. 01 QUE ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA
NA LEI COMPLEMENTAR N. 02/93 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 70, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS
RELATOR – Fabiano Gomes de Lima
Do ponto de vista da legalidade, a matéria não encontra óbice para sua aprovação.
Quanto ao mérito a proposta vem de encontro aos anseios dos empresários de farmácia que buscam
melhores condições de trabalho visto que a abertura de mais de uma farmácia em regime de plantão em fins
de semana e feriados é desnecessária e inviabiliza as suas atividades devido aos custos do plantão e o
pouco lucro advindo com a divisão de plantão entre mais de uma empresa.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, em 16 de abril de 2024.
FABIANO GOMES DE LIMA - RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
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