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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 12 que: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária
do Exercício de 2025 e dá outras providências.
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA.
O presente projeto de lei trata da LDO para o exercício de 2025 e tem como finalidade fixar os
parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, atendendo a todos os
requisitos legais previstos no art. 165, parágrafo 2o, da Constituição da República e na Lei Complementar
no 101/2000, portanto a matéria apta à ser aprovada.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 09 de Maio de 2024.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – RELATORA
PELAS CONCLUSÕES.
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