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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/24 PROCESSO DISCIPLINAR n. 04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, tendo sido reprovado o Relatório Final da Corregedoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mantém o posicionamento do voto divergente apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/22 (“PAD 04/22”) que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019).
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Tramitação encerrada
2024-05-29 Proposição transformada em Resolução
2024-05-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T18:49:28.478618-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0
2024-05-28T18:46:56.427260-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/24
PROCESSO DISCIPLINAR n. 04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio 
apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas 
pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, tendo sido reprovado o Relatório 
Final da Corregedoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mantém o posicionamento do voto 
divergente apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/22 (“PAD 04/22”) que tem 
por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico 
do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”.
Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto 
Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, 
inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem 
observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato 
que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido 
dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim 
de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de 
Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019). 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 22 de Maio de 2024.
Geovan dos Santos – Presidente
Cláudia Calixto Simão Fonseca – Vice-Presidente
Juliana Mattar – Secretária

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