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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
Mensagem
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Servi-me do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n. 16/24,
de minha autoria, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Mês de Abril
como Mês de Combate a Violência, Maus-Tratos e Abandono de Animais – Abril Laranja”.
Não são muitos que sabem, mas existe um mês dedicado à prevenção contra crueldade os animais, é
conhecido como Abril Laranja. Trata-se de uma iniciativa criada pela Sociedade Americana para a
Prevenção a Crueldade a Animais (ASPCA), e atua no combate à violência, maus tratos e abandono contra
os animais.
No Brasil, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998, puni quem pratica abusos, maus tratos, feri ou mutila
animais domésticos e selvagens, estabelecendo penas que variam de prisão a multas para quem cometer
esses crimes. Com a recente atualização através da Lei 14.064/2020, a prática de maus-tratos
especificamente em cães ou gatos pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e
proibição da guarda.
Incentivar ações de prevenção e enfrentamento ao Combate à violência, maus tratos e abandono
contra os animais, bem como campanhas de doações de animais e campanhas de castrações e orientar a
população a denunciar qualquer forma de maus-tratos e abandono a animais é necessário visto que, a
informação e atuação principalmente junto a crianças e adolescentes educa uma nova sociedade. Existem
leis federais de punições à estas práticas, porém ainda brandas e cabe a nós cobrarmos nossos
representantes nas esferas federais para que as tornem mais efetivas e aumente as penas nelas descritas.
O valor de cada ser deve ser reconhecido pelo Estado como reflexo da ética, do respeito e da moral,
da responsabilidade, do compromisso e diversidade da vida, atuando através de ações efetivas para livrá-los
da crueldade, do abando e de qualquer forma de violência.
Na certeza de que, sensíveis a estas necessidades, esta Egrégia Casa não medirá esforços para
análise da matéria ora encaminhada, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e
consideração.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Maio de 2024
Maria Elena de Oliveira Faria
Vereadora
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