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materia nº 11624/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 11624 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaMensagem ao PLO 16/2024 Servi-me do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n. 16/24, de minha autoria, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Mês de Abril como Mês de Combate a Violência, Maus-Tratos e Abandono de Animais – Abril Laranja”.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Tramitação encerrada
2024-08-27 Proposição transformada em Lei
2024-08-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2024-08-20 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-08-02 JUNTADA DE DOCUMENTOS
2024-06-24 Parecer do Jurídico Protocolado
2024-06-05 Aguardando emissão de Parecer
2024-06-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Servi-me do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n. 16/24, 
de minha autoria, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Mês de Abril 
como Mês de Combate a Violência, Maus-Tratos e Abandono de Animais – Abril Laranja”.
Não são muitos que sabem, mas existe um mês dedicado à prevenção contra crueldade os animais, é
conhecido como Abril Laranja. Trata-se de uma iniciativa criada pela Sociedade Americana para a
Prevenção a Crueldade a Animais (ASPCA), e atua no combate à violência, maus tratos e abandono contra 
os animais.
No Brasil, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998, puni quem pratica abusos, maus tratos, feri ou mutila 
animais domésticos e selvagens, estabelecendo penas que variam de prisão a multas para quem cometer 
esses crimes. Com a recente atualização através da Lei 14.064/2020, a prática de maus-tratos 
especificamente em cães ou gatos pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e 
proibição da guarda.
Incentivar ações de prevenção e enfrentamento ao Combate à violência, maus tratos e abandono 
contra os animais, bem como campanhas de doações de animais e campanhas de castrações e orientar a 
população a denunciar qualquer forma de maus-tratos e abandono a animais é necessário visto que, a 
informação e atuação principalmente junto a crianças e adolescentes educa uma nova sociedade. Existem
leis federais de punições à estas práticas, porém ainda brandas e cabe a nós cobrarmos nossos 
representantes nas esferas federais para que as tornem mais efetivas e aumente as penas nelas descritas.
O valor de cada ser deve ser reconhecido pelo Estado como reflexo da ética, do respeito e da moral, 
da responsabilidade, do compromisso e diversidade da vida, atuando através de ações efetivas para livrá-los 
da crueldade, do abando e de qualquer forma de violência.
Na certeza de que, sensíveis a estas necessidades, esta Egrégia Casa não medirá esforços para 
análise da matéria ora encaminhada, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e 
consideração.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Maio de 2024
Maria Elena de Oliveira Faria
Vereadora

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