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materia nº 1124/2024

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 1124 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPARECER MATÉRIA – Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015 no Município de Itaú de Minas. RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA – Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015 no Município de Itaú de Minas.
RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
Segue parecer desta Relatoria acerca da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2017 do 
Município de Itaú de Minas no qual sou pela aprovação das referidas contas conforme exposições abaixo.
No dia 17 de Abril de 2024, a Câmara Municipal de Itaú de Minas recebeu o ofício nº 6631/2024
que encaminhou os documentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente ao 
julgamento das contas municipais do exercício de 2015, nos termos do voto do ilustre conselheiro Mauri 
Torres que foi acompanhado pelos nobrse Conselheiros José Alves Viana e Wandeley Ávila.
Posteriormente, o excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Geovan dos Santos, 
determinou a notificação, acerca do Parecer do TCE/MG, ao Gestor do Exercício Financeiro de 2015 e 
atual Prefeito Municipal, Sr. Norival Francisco de Lima, além de ter ordenado o envio dos autos do 
processo legislativo à Comissão de Finanças e Orçamento. 
Ademais, deve-se mencionar que, no dia 23 de abril/24, a ilustre Presidente da CFO, vereadora 
Juliana Mattar, designou como relatora a vereadora Cláudia Calixto. 
No prazo, não houve manifestação por parte do Gestor do Exercício Financeiro de 2015 - Prefeito 
Norival Lima.
Assim manifesto meu voto tendo em vista a seguinte manifestação do TCE/MG:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda
Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das 
razões expendidas no voto do Conselheiro Mauri Torres, em:
I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação sem ressalvas das contas prestadas pelo Sr. Norival 
Francisco de Lima, Prefeito Municipal de Itaú de Minas, relativas ao exercício financeiro de 2015, com as 
recomendações constantes da fundamentação desta decisão;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
II) determinar, cumpridos os dispositivos regimentais e as medidas legais cabíveis, o arquivamento dos 
autos.
Acompanho o parecer prévio do TCE posto que foi constatada a regularidade e a legalidade dos 
procedimentos examinados, emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas sem ressalvas.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro Mauri Torres, o Conselheiro José Alves Viana e o
Conselheiro Presidente Wanderley Ávila. Não acolhida a proposta de voto.”
Assim, entendo que no caso vertente, o mais correto a se fazer e votar pela aprovação das contas.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 27 de Maio de 2024. 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Relatora
Pelas Conclusões.

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