| Tipo | PARECER CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | PARECER MATÉRIA – Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015 no Município de Itaú de Minas. RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER MATÉRIA – Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015 no Município de Itaú de Minas. RELATORA – CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA Segue parecer desta Relatoria acerca da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2017 do Município de Itaú de Minas no qual sou pela aprovação das referidas contas conforme exposições abaixo. No dia 17 de Abril de 2024, a Câmara Municipal de Itaú de Minas recebeu o ofício nº 6631/2024 que encaminhou os documentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente ao julgamento das contas municipais do exercício de 2015, nos termos do voto do ilustre conselheiro Mauri Torres que foi acompanhado pelos nobrse Conselheiros José Alves Viana e Wandeley Ávila. Posteriormente, o excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Geovan dos Santos, determinou a notificação, acerca do Parecer do TCE/MG, ao Gestor do Exercício Financeiro de 2015 e atual Prefeito Municipal, Sr. Norival Francisco de Lima, além de ter ordenado o envio dos autos do processo legislativo à Comissão de Finanças e Orçamento. Ademais, deve-se mencionar que, no dia 23 de abril/24, a ilustre Presidente da CFO, vereadora Juliana Mattar, designou como relatora a vereadora Cláudia Calixto. No prazo, não houve manifestação por parte do Gestor do Exercício Financeiro de 2015 - Prefeito Norival Lima. Assim manifesto meu voto tendo em vista a seguinte manifestação do TCE/MG: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Conselheiro Mauri Torres, em: I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação sem ressalvas das contas prestadas pelo Sr. Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal de Itaú de Minas, relativas ao exercício financeiro de 2015, com as recomendações constantes da fundamentação desta decisão; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 02 II) determinar, cumpridos os dispositivos regimentais e as medidas legais cabíveis, o arquivamento dos autos. Acompanho o parecer prévio do TCE posto que foi constatada a regularidade e a legalidade dos procedimentos examinados, emitindo-se parecer prévio pela aprovação das contas sem ressalvas. Votaram, nos termos acima, o Conselheiro Mauri Torres, o Conselheiro José Alves Viana e o Conselheiro Presidente Wanderley Ávila. Não acolhida a proposta de voto.” Assim, entendo que no caso vertente, o mais correto a se fazer e votar pela aprovação das contas. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. Sala das Sessões, em 27 de Maio de 2024. CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – Relatora Pelas Conclusões.