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materia nº 21/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-17
Ementarequer a concessão de Regime de urgência especial às seguintes matérias: Projeto de Lei nº 12 que: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2025 e dá outras providências; Projeto de lei n. 17 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N. 1275/2023 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Requer também que sejam dispensados os pareceres das competentes comissões.
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2024-06-26T09:09:15.985606-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
REQUERIMENTO Nº 21/24
Requer a concessão de Regime de urgência especial aos Projetos que menciona.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados, atendendo a solicitação do Executivo 
Municipal, requer a concessão de Regime de urgência especial às seguintes matérias:
Projeto de Lei nº 12 que: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício 
de 2025 e dá outras providências;
Projeto de lei n. 17 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI N. 1275/2023 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE 
ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Requer também que sejam dispensados os pareceres das competentes comissões.
JUSTIFICATIVA
As Proposições por seu objetivo exigem pronta apreciação, sem o que perderão a oportunidade e 
eficácia. Lembrando que o Projeto de Lei que trata da LDO já há o parecer devidamente emitido pela 
relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento.
Sala das Sessões, em 17 de Junho de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA

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