PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 01 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM
ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS
RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇÕES NA 75º FESTA DAS
CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro
aos representantes dos Ternos de Congo e de Moçambique em atividade no Município e que participarão da 75ª Festa das Congadas Itaú de Minas - MG, no ano
de 2024, no valor total de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta
centavos), que será distribuído da seguinte forma:
a) Representantes dos Ternos de Congo:
I. Cláudia Cezarino Corrêa, ou outro(a) representante formalmente indicado(a) pelo Terno de Congo São Vicente: R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta
e cinco reais e dez centavos);
II. Maria Célia Amorim Santos, ou outro(a) representante formalmente indicado(a) pelo Terno de Congo Santa Efigênia (Os Marinheiros de Itaú de Minas): R$
7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos);
III. Tatiane Patrícia Amorim Sato, ou outro(a) representante formalmente indicado(a) pelo Terno de Congo Nossa Senhora do Rosário (Congão de Itaú de Minas): R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos);
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b) Representante do Terno de Moçambique:
I. Elaine Aparecida Requer da Silva, ou outro(a) representante formalmente indicado(a) pelo Terno de Moçambique São Benedito: R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos).
§ 1º O Auxílio Financeiro previsto no caput será liberado mediante a assinatura de Termo de Compromisso, sendo o valor creditado em conta bancária
aberta exclusivamente para tal finalidade.
§ 2º O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição
e/ou reforma de instrumentos de uso do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêneres, prestadores de serviços como costureiras, cozinheiras,
passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e outros serviços utilizados pelo Terno em razão da participação na 75ª
Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG, no ano de 2024.
§3° O pagamento dos serviços acima citados, bem como aquisição de
bens, deverá ser feito mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal contendo o nome e CPF da pessoa beneficiada com o recurso, além dos dados
completos do emitente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem
reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 12– Secretaria de Cultura
Função: 13 – Cultural
Subfunção: 392–Difusão Cultural
Programa: 1301 – Promoção, Produção e Difusão Cultural
Operação Especial 2152 – Manutenção da Secretaria de Cultura
Natureza Despesa:
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física – DR 710/069.............................. 29.100,40
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Art. 3º -Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta centavos) fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º até o limite de R$ 29.100,40 (vinte e nove mil e cem reais e quarenta
centavos).
Art. 5º Para a formalização do Termo de Compromisso com o Município
e recebimento do recurso financeiro, os representantes dos Ternos de Congo e de
Moçambique de Itaú de Minas - MG deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida e assinada pela Presidência do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural de Itaú de Minas - MG (COMPAC), comprovando a classificação do Terno como “Celebrações - Bem Cultural Imaterial Registrado” dentro
do Dossiê de Registro da Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG;
b) Cópia do Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do representante/beneficiário;
c) Cópia do comprovante atualizado de endereço em nome do representante/beneficiário;
d) Número da agência bancária e conta corrente devidamente zerada (sem
saldo) e em nome do representante/beneficiário para o repasse e movimentação
exclusiva do recurso financeiro, não podendo ser conta conjunta, conta-salário,
conta poupança, conta pessoa jurídica e nem conta para recebimento de recursos
federais, como, por exemplo, Auxílio Brasil, Aposentadoria, Pensão, Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e outros;
e) Certidão Negativa atualizada de Débito Federal, Estadual e Municipal; e
f) Declaração emitida e assinada por, pelo menos, 5 (cinco) integrantes do
Terno, atestando a concordância do nome da pessoa indicada nesta representação. Anexar cópias de CPF e RG dos signatários; e
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g) Plano de Trabalho contendo informações de como se pretende utilizar o
recurso.
Art. 6º As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto nesta
Lei deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais e prestar contas do recurso recebido
até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2025, conforme estabelecido no Termo de
Compromisso.
§1º A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido no
Plano de Trabalho implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em conta bancária específica após a análise e conclusão da Prestação de
Contas.
§2º A conta bancária aberta deverá ser utilizada única e exclusivamente
para recebimento do recurso e movimentação do mesmo no tocante ao pagamento
das despesas relacionadas no Plano de Trabalho, não podendo receber outros
tipos de depósitos ou utilizada para outros fins.
§3º A não apresentação da Prestação de Contas dentro do prazo estabelecido, bem como a não aprovação total ou parcial, implicará na suspensão de novos repasses financeiros a qualquer representante do Terno enquanto a situação
irregular não estiver completamente sanada.
§4º Em caso de falecimento do representante/beneficiário antes que seja
entregue a Prestação de Contas do recurso recebido, fica a Diretoria do Terno de
Congo ou Moçambique responsável pela mesma.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itaú de Minas - MG (COMPAC).
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 01 de julho de 2024.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS - MG
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº XXX/2024 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAÚ
DE MINAS - MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA COM O
TERNO DE CONGO ________________.
O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 340, Centro, inscrito no CNPJ
23.767.031/0001/78, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NORIVAL FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
município, portador da Cédula de Identidade RG M650858 SSP-MG e CPF
172.180.046-87, e por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura na pessoa
do Sr. MACKSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de Identidade RG MG4401721 SSP-MG e
CPF 599.704.646-04, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o Sr.
____________________________________, residente na Rua ________________________,
nº _____, bairro ___________________, cidade de Itaú de Minas - MG, devidamente
inscrita no CPF _____._____._____-____, neste ato representando o Terno de
_____________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, observadas as disposições da Lei Municipal nº ______, de ___ de
_____________ de 2024 e, ainda, nos termos da legislação aplicável, proposta do
Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto a transferência de recursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ITAÚ DE MINAS (FUMPAC), destinados exclusivamen-
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te à cobertura de despesas para aquisição e/ou reforma de instrumentos de uso
do Terno, confecção de vestimentas, alimentação e congêneres, prestadores de
serviço como costureiras, cozinheiras, passadeiras, sanfoneiros, capitães, transporte, combustível, escritório de contabilidade e outros utilizados pelo Terno na
participação na 75ª Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG, no ano de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Para consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO
repassará os recursos financeiros conforme discriminação abaixo:
a) Repassar recursos financeiros, no valor de R$ 7.275,10 (sete mil, duzentos e
setenta e cinco reais e dez centavos) oriundos FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL – FUMPAC.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas à execução do objeto do presente instrumento ocorrerão por
conta da dotação orçamentária listada abaixo para o exercício de 2024:
• 13.392.1301.2152.33.90.48.00
CLÁUSULA QUARTA
DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir estritamente
o Plano de Trabalho constante do Anexo II, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal Cultura do Município de Itaú de Minas - MG.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
1. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o Plano de Trabalho anexo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições;
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b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta Parceria diretamente ou através de sua gestão;
c) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho aprovado, desde
que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que
não impliquem mudança de objeto;
e) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de
visitas “in loco”, quando julgar necessárias, sobre a execução do presente termo,
para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
f) Promover a publicidade do extrato deste ato por meio de publicação conforme
prevê a Lei Orgânica Municipal, e manter em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, no mínimo
por 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
g) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular
dos recursos envolvidos na parceria.
h) Apreciar as prestações de contas na forma e nos prazos determinados por este
instrumento e em conformidade com a legislação pertinente.
i) Instaurar Tomada de Contas antes do término da parceria, ante a constatação
de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
2. A BENEFICIÁRIA obriga-se a:
a) executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude esta Parceria, conforme
previsto no Plano de Trabalho;
b) estar regular, durante a vigência deste termo de compromisso, perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
c) manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios relativos
ao presente instrumento;
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d) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente termo de
compromisso, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
e) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Itaú de Minas -
MG, referente ao cumprimento do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Compromisso, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) prestar contas dos recursos recebidos nos prazos previstos na legislação correlata e deste instrumento;
h) realizar ao menos duas apresentações do Terno em diferentes Escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino durante o ano de 2024, com o intuito de promover
ações de educação para o patrimônio e de salvaguarda do bem imaterial registrado como Festa das Congadas de Itaú de Minas.
CLÁUSULA SEXTA
DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1. O MUNICÍPIO transferirá os recursos financeiros em favor da beneficiária
______________________, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
2. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Compromisso, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança do estabelecimento bancário,
se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
de dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
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3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do Termo de Compromisso ou da transferência, que deverá ser destinado preferencialmente às despesas de CUSTEIO, estando sujeitos às mesmas
condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4. O valor dos recursos transferidos no âmbito da parceria ficarão retidos nos seguintes casos:
a) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da beneficiária em relação a obrigações estabelecidas no
Termo de Compromisso;
b) Quando a beneficiária deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos
de controle interno ou externo;
c) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração
pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
1. O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter
de emergência;
b) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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c) Realização de despesas com publicidade, salvo em caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, sem prévia e formal autorização da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
d) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções, sob qualquer forma
ou pretexto;
CLÁUSULA OITAVA
DAS PROIBIÇÕES
1. Locar imóveis, pagar aluguel e/ou realizar qualquer obra em imóveis;
2. Conceder empréstimos, dar garantia de aval, fiança e/ou caução, sob qualquer
pretexto ou forma;
3. Adquirir qualquer tipo de veículo;
4. Efetuar gastos com programas de Alimentação, Assistência Médicoodontológica, Farmacêutica e Psicológica, ou quaisquer outras formas de
Assistência Social;
5. Pagar multas e contas de consumo de qualquer natureza;
6. Efetuar pagamentos sem a emissão do documento fiscal (cupom ou nota),
constando os dados completos e/ou número do CPF da beneficiária;
7. Efetuar pagamentos antecipados;
8. Emitir cheque em branco ou nominativo a terceiros;
9. Efetuar pagamento de qualquer tarifa bancária;
10. Efetuar pagamento de quaisquer despesas não abrangidas pelo objeto
constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
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O presente Termo de Compromisso terá vigência a contar da data de sua assinatura e as despesas deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2024, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para consecução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, o
monitoramento, acompanhamento e a fiscalização da execução deste termo, bem
como a prestação de informações sobre o mesmo, sempre que solicitadas por
órgãos internos ou externos envolvidos na sua execução.
2. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do setor competente, sempre que
julgar necessária, fará visitas “in loco” de inspeção para acompanhamento do
emprego da verba recebida, a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso.
3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas
que tomaram em decorrência dessas auditorias, quando houver.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A prestação de contas apresentada pela beneficiária deverá conter elementos
que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, até o período de que trata a prestação de
contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
a) Extrato de conta bancária específica;
b) Notas e comprovantes fiscais originais, com data do documento, valor, dados
da beneficiária, entre outros que se fizerem necessários;
c) Comprovante de recolhimento de saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente.
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§ 2º - A beneficiária prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2025, conforme o artigo Art. 4º da Lei
Municipal nº _____/2024.
2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Compromisso dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no item 1, alíneas “a”, “b” e “c” desta cláusula décima primeira.
3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo MUNICÍPIO observará os prazos previstos na Lei Municipal nº _____/2024, alternativamente pela:
a) Aprovação da prestação de contas;
b) Aprovação da prestação de contas com ressalva;
c) Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de
Tomada de Contas Especial – TCE.
4. Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para saneamento da irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 30 (trinta) dias por notificação,
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o MUNICÍPIO
possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão,
não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
5. O MUNICÍPIO apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de
até 90 (noventa) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento
de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único – O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que
as contas tenham sido apreciadas:
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I – Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a
que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos
que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – Nos casos em que não for constatado dolo, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
6. As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III – Irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de
trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação
de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo
permitida delegação a autoridade diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a beneficiária deverá manter em seu arquivo os documentos originais e/ou cópias que compõem a prestação de contas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANSÕES
1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com a legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à beneficiária parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária de receber novos recursos públicos municipais, até a
completa regularização por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III – Declaração de inidoneidade para celebrar parceria com o órgão da administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir
a administração pública pelos prejuízos resultantes e no decorrer do prazo de
sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único – As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência
exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DENÚNCIA E DE RESCISÃO
1. O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplência de quaisquer cláusulas pactuadas;
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Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de tomada de contas especial;
e) Havendo pendências, as partes definirão, por meio de um Termo de Encerramento do Termo de Compromisso, as responsabilidades relativas à conclusão
dos serviços ou pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
1. O presente Termo de Compromisso, terá seu respectivo extrato publicado
conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, o qual deverá ser providenciado pela
Administração Pública Municipal, a partir da sua respectiva assinatura.
2. O Município disponibilizará em seu Portal da Transparência, as informações
relativas à está parceria, dentre os quais: a íntegra deste termo; informações da
beneficiária com seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física
– CPF; descrição do objeto da parceria; valor total da parceria e valores liberados;
situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista
para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
a) as comunicações relativas a este Termo de Compromisso serão remetidas por
correspondência, e-mail ou ofício e serão consideradas regularmente efetuadas
quando comprovado seu recebimento;
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b) as mensagens e documentos, não poderão se constituir em peças de processo,
e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias; e
2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
1. Os Planos de Trabalho e Termos de Compromisso emitidos somente poderão
sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente
justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela beneficiária no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vigência, desde que
aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada alteração do objeto
pactuado, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de
Compromisso, que não possam ser resolvidas por via administrativa, o Foro da
Comarca de Pratápolis - MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual
lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão
assinados pelos partícipes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em
Juízo ou fora dele.
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____________________________________________________
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO DE ITAÚ DE MINAS – MG
____________________________________________________
MACKSON ANTONIO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
____________________________________________________
REPRESENTANTE DO TERNO DE CONGO
________________________________________________
TESTEMUNHA
________________________________________________
TESTEMUNHA
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Terno:_________________________________________________________________________
VALOR LÍQUIDO a ser UTILIZADO: R$ _____________________
ASSINALAR ITEM Quantidade
Estimada
VALOR
Estimado
( ) ALIMENTAÇÃO e congêneres
( ) AVIAMENTOS
( ) CAIXEIRO (a)
( ) CAPITÃO ou CAPITÃ
( ) COMBUSTÍVEL (abastecimento)
( ) COSTUREIRA (o)
( ) COZINHEIRA (o)
( ) ENFEITES, ADORNOS e
congêneres
( ) ESCRITÓRIO de CONTABILIDADE
( ) INSTRUMENTOS MUSICAIS
( ) LAVADEIRA e/ou PASSADEIRA
( ) PRODUTOS de HIGIENE e
LIMPEZA
( ) SANFONEIRO (a)
( ) SERVIÇO de TRANSPORTE
( ) TECIDOS
( ) VESTIMENTAS
TOTAL
ESTIMADO
____________________________________________________
REPRESENTANTE DO TERNO DE CONGO