PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM Nº 012/2024
Itaú de Minas, em 01 de Julho de 2024.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta egrégia
Casa Legislativa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇÕES NA 75º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS -
MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como finalidade o repasse de auxílio financeiro
aos Ternos de Congo e Moçambique em atividade no Município, como já foi oportunizado no ano de 2023.
Trata-se de uma política pública e de uma parceria que se mostrou
bastante produtiva como todos puderam ver no ano passado e a manutenção da
cultura popular folclórica deve fazer parte de nossa história enquanto comunidade. Ela traz enriquecimento para a vivência das comunidades e contribui para o
desenvolvimento local.
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Infelizmente estas manifestações culturais aqui representadas pelos
Ternos de Congo e Moçambiques ainda continuam operando de maneira informal,
não obstante a solicitação para sua formalização - mas apoiar tais iniciativas é
crucial para a preservação da cultura popular. O que se vê é o gosto pelo exercício da cultura em si, o dançar, o festejar, e nada mais do burocrático os interessa. É sem dúvida, a cultura pela cultura.
A despeito desta iniciativa temos que a Lei Rouanet (Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991) e outras importantes Leis de incentivo à cultura,
como a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022)
e a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), Lei Aldir Blanc II
(Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022) por exemplo, preveem a possibilidade
de oferecer incentivos fiscais para projetos culturais, sem necessariamente exigir
a existência de um CNPJ por parte da entidade proponente.
Posso, de forma bastante exaustiva, traçar inúmeras situações em
que se observa o apoio ao desenvolvimento das atividades culturais de forma
mais informal, mas isso no exercício de 2023, já foi sobejamente exposto.
Ademais, a Festa das Congadas de Itaú de Minas, como já é de conhecimento de todos, possui uma trajetória de mais de setenta anos, sendo os
primeiros registros datados de quase quatro décadas anteriores à emancipação
do município. A Celebração é um patrimônio imaterial oficialmente registrado e
protegido pela Secretaria Municipal de Cultura, através do COMPAC - Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural de Itaú de Minas, e pelo IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
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O evento sofreu uma interrupção de dois anos devido à pandemia,
mas no ano passado veio a ser novamente celebrada por toda a nossa comunidade e visitada por outros ternos de congos das cidades da região, mostrando o
despertar das manifestações folclóricas que tanto apreciamos.
Assim como a parceria para a manutenção destas atividades tem sido
incentivada pelo Município, outras também fazem parte do programa da Secretaria de Cultura.
Vale ressaltar que, para custear as despesas decorrentes desse projeto, há saldo financeiro proveniente dos repasses de Emenda Espacial do Deputado Estadual Luisinho, registrada como “custeio”. Existe, portanto, apenas a necessidade de criação de dotação específica para permitir o auxílio financeiro à
pessoa física.
Os valores que serão destinados à cada Terno foram estipulados considerando a quantia já repassada em 2023, devidamente corrigida pelo IPCA dos
últimos 12 meses, que foi de 3.93%, e serão direcionados aos Ternos de Congo e
Moçambique, com os seguintes objetivos:
a) Preservar e proteger o Patrimônio Cultural Imaterial, neste caso, a
Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG;
b) Estimular a continuidade da cultura popular local;
c) Apoiar os Ternos de Congo e Moçambique no desenvolvimento de
sua expressão cultural;
d) Promover a cultura, o entretenimento e o turismo local;
e) Auxiliar no custeio de despesas dos Ternos de Congo e Moçambique participantes, tais como vestimentas, alimentação, decorações e instrumentos musicais.
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Nesse contexto, com base nas razões aqui expostas, solicitamos ao
nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e, na oportunidade, reitero a todos a expressão
do meu apreço e consideração.
Atenciosamente;
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Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal