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materia nº 121824/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 121824 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaMENSAGEM AO PLO 18/2024 - QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAMBIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÇÕES NA 75º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS - MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM Nº 012/2024
Itaú de Minas, em 01 de Julho de 2024.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação desta egrégia 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte 
matéria:
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONCEDER AUXÍLIO FI￾NANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO E DE MOÇAM￾BIQUE EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DE SUAS RESPECTI￾VAS PARTICIPAÇÇÕES NA 75º FESTA DAS CONGADAS DE ITAÚ DE MINAS -
MG, NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como finalidade o repasse de auxílio financeiro 
aos Ternos de Congo e Moçambique em atividade no Município, como já foi opor￾tunizado no ano de 2023.
Trata-se de uma política pública e de uma parceria que se mostrou 
bastante produtiva como todos puderam ver no ano passado e a manutenção da 
cultura popular folclórica deve fazer parte de nossa história enquanto comunida￾de. Ela traz enriquecimento para a vivência das comunidades e contribui para o 
desenvolvimento local. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Infelizmente estas manifestações culturais aqui representadas pelos 
Ternos de Congo e Moçambiques ainda continuam operando de maneira informal, 
não obstante a solicitação para sua formalização - mas apoiar tais iniciativas é 
crucial para a preservação da cultura popular. O que se vê é o gosto pelo exercí￾cio da cultura em si, o dançar, o festejar, e nada mais do burocrático os interes￾sa. É sem dúvida, a cultura pela cultura. 
A despeito desta iniciativa temos que a Lei Rouanet (Lei nº 8.313, 
de 23 de dezembro de 1991) e outras importantes Leis de incentivo à cultura, 
como a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022)
e a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), Lei Aldir Blanc II
(Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022) por exemplo, preveem a possibilidade 
de oferecer incentivos fiscais para projetos culturais, sem necessariamente exigir 
a existência de um CNPJ por parte da entidade proponente.
Posso, de forma bastante exaustiva, traçar inúmeras situações em 
que se observa o apoio ao desenvolvimento das atividades culturais de forma 
mais informal, mas isso no exercício de 2023, já foi sobejamente exposto.
Ademais, a Festa das Congadas de Itaú de Minas, como já é de co￾nhecimento de todos, possui uma trajetória de mais de setenta anos, sendo os 
primeiros registros datados de quase quatro décadas anteriores à emancipação 
do município. A Celebração é um patrimônio imaterial oficialmente registrado e 
protegido pela Secretaria Municipal de Cultura, através do COMPAC - Conselho 
Municipal do Patrimônio Cultural de Itaú de Minas, e pelo IEPHA - Instituto Es￾tadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
O evento sofreu uma interrupção de dois anos devido à pandemia,
mas no ano passado veio a ser novamente celebrada por toda a nossa comunida￾de e visitada por outros ternos de congos das cidades da região, mostrando o 
despertar das manifestações folclóricas que tanto apreciamos. 
Assim como a parceria para a manutenção destas atividades tem sido 
incentivada pelo Município, outras também fazem parte do programa da Secreta￾ria de Cultura. 
Vale ressaltar que, para custear as despesas decorrentes desse proje￾to, há saldo financeiro proveniente dos repasses de Emenda Espacial do Deputa￾do Estadual Luisinho, registrada como “custeio”. Existe, portanto, apenas a ne￾cessidade de criação de dotação específica para permitir o auxílio financeiro à 
pessoa física. 
Os valores que serão destinados à cada Terno foram estipulados con￾siderando a quantia já repassada em 2023, devidamente corrigida pelo IPCA dos 
últimos 12 meses, que foi de 3.93%, e serão direcionados aos Ternos de Congo e
Moçambique, com os seguintes objetivos:
a) Preservar e proteger o Patrimônio Cultural Imaterial, neste caso, a 
Festa das Congadas de Itaú de Minas - MG;
b) Estimular a continuidade da cultura popular local;
c) Apoiar os Ternos de Congo e Moçambique no desenvolvimento de 
sua expressão cultural;
d) Promover a cultura, o entretenimento e o turismo local;
e) Auxiliar no custeio de despesas dos Ternos de Congo e Moçambi￾que participantes, tais como vestimentas, alimentação, decorações e instrumen￾tos musicais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Nesse contexto, com base nas razões aqui expostas, solicitamos ao 
nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em RE￾GIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e, na oportunidade, reitero a todos a expressão 
do meu apreço e consideração.
Atenciosamente;
____________________________________
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

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