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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras providências. (CONTR. A FUND. ITAU DE ASSIST. SOCIAL - BLMAC)
native_id2476

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T18:48:50.719951-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-07-09T18:36:50.182653-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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PREFEITURA hlUNICllHL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.o DE 08 DE JULHO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária Anualno
1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de R$
539.900,00(quinhentos e trinta e nove mne novecentos reais), com as seguintes
classificações:
010210 10 302 1008 2.118 -MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SAÚDE - BLMAC
Natureza Despesa
3390 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - DR 621 000 ...............254.400,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - DR 600 000 ...............185.500,00
010210 10 302 1008 2.116 - CONTR. A FUND. ITAU DE ASSIST. SOCIAL - BLMAC
Natureza Despesa:
3350 41Contribuição - DR 605 000 .....................................................................100.000.00
Art. 2' - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do
artigo I', no valor total de R$ 539.900,00(quinhentos e trinta e nove mil e
novecentos reais), fica o Executivo Municipalautorizado a utilizar o disposto no $
I', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64.
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Murjicjpal dq'ltl .de Minas, 08 de julho de 2024
Noriv Inciscà de Lama
Prefeito Municipal

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