texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA hlUNICllHL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.o DE 08 DE JULHO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária Anualno
1.275/2023 de 04/12/2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de R$
539.900,00(quinhentos e trinta e nove mne novecentos reais), com as seguintes
classificações:
010210 10 302 1008 2.118 -MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SAÚDE - BLMAC
Natureza Despesa
3390 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - DR 621 000 ...............254.400,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - DR 600 000 ...............185.500,00
010210 10 302 1008 2.116 - CONTR. A FUND. ITAU DE ASSIST. SOCIAL - BLMAC
Natureza Despesa:
3350 41Contribuição - DR 605 000 .....................................................................100.000.00
Art. 2' - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do
artigo I', no valor total de R$ 539.900,00(quinhentos e trinta e nove mil e
novecentos reais), fica o Executivo Municipalautorizado a utilizar o disposto no $
I', do art. 43, da Lei Federaln' 4.320/64.
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Murjicjpal dq'ltl .de Minas, 08 de julho de 2024
Noriv Inciscà de Lama
Prefeito Municipal
open original →