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PREFEITURA ATUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.o 14.2024
ltaú de Minas, em 24 de Julho de 2024
Senhor Presidente,
Servímo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria :
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
Lei Ro 1.275/2023 - que estima a receita e fixa a despesa do Município de ltaú de Minas/MG para o exercício financeiro de 2024 - e dá outras providências.
O Projeto de Lei encaminhado tem por objetivo propiciar abertura
de crédito adicional suplementar para o pagamento da Recomposição ao contrato de execução da Obra da Creche Municipal.
Esta suplementação de faz necessária devido não ter sido lançado
no orçamento.
A obra de construção da creche já demanda alguns anos e em
face de dificuldades de repasses do início ao meio da execução esta obra teve
um orçamento que obrigatoriamente passou pela reequilíbrio econâmicofínanceiro contratual.
Frize-se que, no período de pandemia os preços dos insumos e
outros sofreram um grande aumento gerando o desequilíbrio financeiro do
contrato. Entre muitos dos itens que tiveram seus preços reajustados cite-se a
necessidade de vigilância da obra durante todo o período de construção para
se evitar vandalismos, depredação e furtos. Este item possuía uma previsão
restrita ao tempo de obra que fora estendido ao longo destes anos.
o crédito no valor de R$ 386.811,00(trezentos e oitenta e seis
mne oitocentos e onze reais), destina-se ao pagamento dos valores a serem aditados e pagos na recomposição da obra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
.P
MINAS GER'AIS
Na certeza de que, sensíveis a esta necessidade, esta Egrégia Casa não medirá esforços para análise da matéria ora encaminhada, valho-me
do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
l Flbn e Lama
Plfefeito Municipal
Nor
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ltaú de Minas/MG.
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