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materia nº 111624/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 111624 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaMensagem ao Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 16/24, de minha autoria, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o Mês de Abril como Mês de Combate a Violência, Maus-Tratos e Abandono de Animais – Abril Laranja”.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Tramitação encerrada
2024-08-27 Proposição transformada em Lei
2024-08-21 Aguardando Sanção e Promulgação
2024-08-20 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-08-02 JUNTADA DE DOCUMENTOS
2024-06-24 Parecer do Jurídico Protocolado
2024-06-05 Aguardando emissão de Parecer
2024-06-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem 
Senhores Vereadores;
Sirvo-me da presente para encaminhar a apreciação desta Comissão, o Substitutivo n. 01 ao Projeto 
de Lei n. 16/24, de minha autoria, que “Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o 
Mês de Abril como Mês de Combate a Violência, Maus-Tratos e Abandono de Animais – Abril 
Laranja”.
A iniciativa vai de encontro e conformidade com a recomendação do Douto Advogado do 
Legislativo que em seu parecer jurídico nos orientou a substituir no art. 3º do referido projeto, o termo 
“deverá” por “poderá” para que fosse sanado qualquer vício de constitucionalidade na referida matéria.
Na certeza de que, sensíveis a estas necessidades, esta Egrégia Casa não medirá esforços para 
análise da matéria ora encaminhada, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e 
consideração.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 02 de Agosto de 2024
Maria Elena de Oliveira Faria
Vereadora

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