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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º » DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei nº 1.275/2023 que — Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de
Minas-MG para o exercício financeiro de 2024 -
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, mo orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de
R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação:
01.02.05.04.122.0401.2028-31.90.94 — Secretaria de Administração
Valor: R$ 62.000,00
01.02.06.04.123.0406.2055-31.90.94 — Secretaria de Finanças
Valor: R$ 11.046,80
01.02.07.15.451.1501.2060-31.90.94 — Secretaria de Obras
Valor: R$ 38.000,00
01.02.08.15.451.1501.2068-31.90.94 — Secretaria de Serviços Urbanos
Valor: R$ 23.800,99
01.02.09.12.361.1201.2083-31.90.94 — Secretaria de Educação e Esportes
Valor: R$141.914,73 .
01.02.10.10.122.1009.2103-31.90.94 — Manutenção Área da Saúde
Valor: R$172.943,35
01.02.13.04.124.0405.2156-31.90.94 — Manutenção do Controle Interno
Valor: R$ 10.294,13
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do
artigo 1º, no valor total de R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais), fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
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