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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 17.2024
Itaú de Minas, em 26 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº
1.275/2023 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú
de Minas-MG para o exercício financeiro de 2024 - e dá outras provi-
dências.
O Projeto de Lei encaminhado tem por objetivo propiciar abertura
de crédito adicional suplementar com vistas a possibilitar o pagamento de fé-
rias prêmio aos servidores públicos municipais.
O valor é fruto de uma parceria entre o Legislativo e o Executivo
com o objetivo de viabilizar o pagamento do benefício aos que possuem o in-
terregno de tempo para a concessão das férias prêmio.
Temos buscado ao longo destes anos alcançar o maior número
possível de servidores com direito às férias prêmio de modo a diminuir a lista
de espera já consolidada junto ao Setor de Recursos Humanos.
Para que possamos efetivamente efetivar este pagamento espe-
ramos contar com o apoio de V. Excias. na apreciação da matéria ora encami-
nhada, em regime de urgência especial.
Na certeza do pronto atendimento desta Egrégia Casa, valho-me
do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
rancisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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