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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
INDICAÇÃO Nº 39/24
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal, um projeto detalhado com posterior execução de Sinalização Viária (Sinalização de
transito), que contemple tanto a sinalização vertical (sinalização normalmente por placa, fixado ao lado
ou suspenso sobre as ruas), quanto a horizontal (sinalização que está na via, ou seja, no chão ou
calçadas), com o objetivo principal de indicar e orientar o trânsito uniformemente no Conjunto
Habitacional Bela Vista (Bairro Cohab 2), a fim de organizar o movimento de todos os motoristas e
pedestres. Em continuidade a solicitação supra, pedimos ao setor responsável da Administração
Pública a revitalização da pintura de sinalização horizontal das faixas de pedestres e pintura de meiofio em toda a extensão do bairro mencionado, pois há tempos verifica-se a precariedade da sinalização
e o abandono deste setor no tocante a segurança dos transeuntes na localidade.
JUSTIFICATIVA
Conforme reivindicação dos moradores, esta solicitação se faz necessária pelo fato de que as
poucas sinalizações de trânsito existentes no referido bairro encontram-se com as pinturas apagadas e
não há placas sinalizadoras de segurança, sendo necessária colocação e revitalização para evitar
futuros acidentes, uma vez que é comum os veículos trafegarem em alta velocidade, trazendo riscos
aos pedestres, bem como a crianças e idosos.
Vale ressaltar que é muito importante que o Setor de Trânsito do Município, faça um estudo
urgente para também colocar redutores de velocidade e faixa de travessia para pedestres, facilitando a
locomoção e orientação daqueles que utilizam constantemente as vias. Portanto, é de suma importância
a tomada de providências a fim de coibir o excesso de velocidade dos veículos, esclarecendo que o
bairro Cohab II possui um relevo acidentado com ladeiras, o que aumenta o perigo de acidentes, como
se tem registrado.
Contudo, esperamos que seja providenciada o que aqui se pede, com a máxima urgência.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 29 de agosto de 2024.
JULIANA MATTAR
Vereadora
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