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pes N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº » DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1152, de 29 de novembro
de 2021, que — “Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025” e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Ill — Relação de Programas e Anexo IV -
Programas, Metas e Ações, da Lei Municipal nº 1152 — Piano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2025, de acordo com
os anexos a esta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Mina: de agosto de 2024.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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