texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
i'' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NEM
| MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº » DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.299, de 24 de junho de
2024 que — “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2025” - e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de
Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal nº 1.299, de 24 de junho de 2024,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, os quais
passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 29 de agosto de 2024.
open original →