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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Rs RB MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº s DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú
de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e
com base no disposto na Lei nº 1299 de 24 de junho de 2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º- A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
90.739.013,00 (noventa milhões, setecentos e trinta e nove mil e treze reais),
conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$
90.739.013,00 (noventa milhões, setecentos e trinta e nove mil e treze reais),
conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiros do
Município observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
II — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
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“., PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 29 de agosto de 2024.
NORIVAL| FRANCISÇO DE LIMA
PREREITO MUNICIPAL
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