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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Indicação Nº 42/24
Srs. Vereadores.
O Vereador que esta subscreve indica a Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal
para que, no processo de pagamento das férias prêmios aos servidores municipais, que pelo menos sejam
pagos 50% dos requerimentos antigos dando sequencia ao pagamento para aqueles servidores que
receberam parcialmente (01 ou 02 meses nos mandatos passados) e os demais 50% sejam pagos os
requerimentos mais recentes.
JUSTIFICATIVA
Pelo que tivemos conhecimento, muitos servidores receberam parcialmente as férias prêmios e
ainda fazem jus há mais 2 meses. Assim pedimos que o Executivo, ao ter os recursos necessários para
pagamento destes benefícios que divida estes os recursos destinando 50% para dar sequencia aos
pagamentos atrasados, e o restante dos 50% que siga a lista normal por ordem de apresentação dos novos
requerimentos. Caso contrário estas pessoas que ficaram sem receber integralmente nunca terão seus
direitos pagos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Setembro de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS
VEREADOR
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