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des iso, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ReMAA MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 19.2024
Itaú de Minas, em 09 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré-
gia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICI-
ONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE Mi-
NAS, EXERCÍCIO DE 2024.
O projeto de lei ora encaminhado visa buscar a necessária autorização legis-
lativa para ampliar o limite estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1275, de 04 de
dezembro de 2023 — Lei Orçamentária Anual - , para 30% ( trinta por cento) do valor
do montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exerci-
cio do Município.
Conforme consta na Lei Municipal nº 1275/23, foi aprovado um limite de su-
plementação de 20% (vinte por cento) e somado a este teto um novo percentual de
10%, teremos uma autorização para abertura de créditos adicionais suplementares
no total de 30% (trinta por cento).
Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito adi-
cional suplementar e não extraordinário para executar as demandas necessárias
que já possuíam ações aprovadas e também o recebimento de outros recursos não
previstos como auxílio financeiro aos Municípios, emendas parlamentares diversas,
e alguns recursos recebidos em 2023, que passaram como superávit financeiro.
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, fez-se necessário o enca-
minhamento ao Poder Legislativo do Projeto de Lei para alteração no percentual de
suplementação autorizado na LOA/2024 de 20% para 30%. Isto é imperioso para
que o Município consiga adequar à execução orçamentária financeira cumprindo as
demandas necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todas as secreta- |
rias municipais.
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Com esta alteração no percentual será possível ter uma flexibilidade na exe-
cução orçamentária e com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e res-
ponsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF — Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com o
empenho dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de ur-
gência especial, tendo em vista a relevante importância para garantir condições téc-
nicas de alocação dos recursos nas dotações orçamentárias deficitárias e atender as
demandas dos munícipes até o final de 2024.
Certo do costumeiro empenho de V. Excias., valho-me do ensejo para reiterar
a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
ar
DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente, da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG6.
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