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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 59/24
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao
Executivo Municipal, no sentido de que seja analisada junto Procuradoria Jurídica a
possibilidade de implantação de uma Lei nos moldes do modelo adotado no Município de
Ibiraci que “Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo
em Técnico de Enfermagem, criando o cargo de Enfermeiro e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Conforme da Lei Complementar n.207 de 26.03.24 a Prefeitura de Ibiraci transformou
os cargos de Auxiliar para Técnico em Enfermagem criando o cargo único de Enfermeiro, o que
é o pleito dos nossos auxiliares da saúde em Itaú de Minas já há vários anos, mas sempre se
depararam com a posição da Procuradoria Jurídica que não via meios legais de atendê-los.
Desta forma enviamos cópia da Lei implantada em Ibiraci para que novas análises possam ser
feitas visando esta transformação tão almejada pelos nossos auxiliares de enfermagem.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 21 de Outubro de 2024.
JULIANA MATTAR
Vereadora
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