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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º ; DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na Lei Orçamentária Anual nº
1.275/2023 - Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itaú de Minas-MG para o exercício
financeiro de 2024 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento fiscal do exercício de 2024, no valor de R$ 191.000,00 (cento
e noventa e um mil reais), com as seguintes classificações:
01.02.09.27.812.2701.2202- Apoio Financeiro a OSC'S-Itaú Atlético Clube
33.50.41.00- Contribuições-DR 1500 0000..................... 11.000,00
01.02.09.12.364.1203.2251-Contribuições a Associação de Pais de Estudantes do
Ensino Superior - Transporte
33.50.41.00- Contribuições-DR1500 0000...................... seremos 120.000,00
01.02.11.08.243.0801.0025- Subvenção ao CHAME
33.50.43.00 — Contribuições — DR 1500 0000........................ 60.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do
artigo 1º, no valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dejltaú de
Prefeito Municipal
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
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