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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI N.º 33/24
"Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas
Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art.1º Fica instituída a Política Pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas
Escolas com a finalidade de proporcionar aos alunos com deficiência, matriculados na rede pública de ensino
do Município de Itaú de Minas, a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB).
Art. 2º No projeto Esporte Paralímpico nas Escolas a participação dos alunos com deficiência será:
I - facultativa;
II - autorizada pelos pais e/ou responsável do aluno;
III- condicionada a apresentação de exame médico especializado que ateste suas aptidões para a
prática esportiva.
Art. 3º O Projeto Esporte Paralímpico nas Escolas poderá ser desenvolvido por profissionais
qualificados para o atendimento desta Lei.
Art.4º O Projeto poderá desenvolver-se em um ou vários locais devidamente adaptados a finalidade.
Art.5º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução
desta Lei.
Art.6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de novembro de 2024.
JULIANA MATTAR
VEREADORA
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