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materia nº 33/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-11-01
Ementa"Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paraolímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
native_id2548

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Tramitação encerrada
2025-01-21 Proposição transformada em Lei
2025-01-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2024-12-27 Proposição aprovada em 2º Turno
2024-12-26 Parecer aprovado
2024-12-02 Aguardando emissão de Parecer
2024-11-27 Parecer do Jurídico Protocolado
2024-11-11 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2024-11-05 Proposição distribuída às Comissões
2024-11-01 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-26T19:16:16.911825-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-12-26T18:31:13.803334-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N.º 33/24
"Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas 
Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova: 
Art.1º Fica instituída a Política Pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas 
Escolas com a finalidade de proporcionar aos alunos com deficiência, matriculados na rede pública de ensino 
do Município de Itaú de Minas, a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB).
Art. 2º No projeto Esporte Paralímpico nas Escolas a participação dos alunos com deficiência será:
I - facultativa;
II - autorizada pelos pais e/ou responsável do aluno;
III- condicionada a apresentação de exame médico especializado que ateste suas aptidões para a 
prática esportiva.
Art. 3º O Projeto Esporte Paralímpico nas Escolas poderá ser desenvolvido por profissionais 
qualificados para o atendimento desta Lei.
Art.4º O Projeto poderá desenvolver-se em um ou vários locais devidamente adaptados a finalidade.
Art.5º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução 
desta Lei.
Art.6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de novembro de 2024.
JULIANA MATTAR
VEREADORA

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