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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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PROJETO DE LEI N.º 33/24
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 33/24 - Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de
Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Observadas as normas regimentais, apresentamos a presente propositura que visa o incentivo da
criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a inclusão do esporte paralímpico nas escolas na rede
municipal de ensino, tendo em vista que, a inclusão do esporte paralímpico é justificada por diversos
fatores. Além de ser uma forma de inclusão social, o esporte paralímpico é uma oportunidade para que
pessoas com deficiência possam praticar atividades físicas com orientações de profissionais capacitados.
As atividades paralimpíadas têm um impacto que vai muito além de promover o esporte, como
também de promover a inclusão social e a mudança de percepção em relação a pessoas com deficiência.
Estas atividades e os jogos paralímpicos vão ao encontro com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
Através do esporte, os valores e capacidades são redefinidos e a aceitação das diferenças tornam-se
naturais dentro da sociedade. A atividade esportiva contribui não só para o desenvolvimento físico, como
também é uma poderosa ferramenta na reabilitação e inclusão social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de novembro de 2024.
JULIANA MATTAR
VEREADORA
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