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materia nº 13324/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 13324 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaMENSAGEM ao PROJETO DE LEI N.º 33/24 - Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-21 Tramitação encerrada — —
2025-01-21 Proposição transformada em Lei — —
2025-01-06 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2024-12-27 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2024-12-26 Parecer aprovado — —
2024-12-02 Aguardando emissão de Parecer — —
2024-11-27 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2024-11-11 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo — —
2024-11-05 Proposição distribuída às Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI N.º 33/24
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 33/24 - Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de
Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Observadas as normas regimentais, apresentamos a presente propositura que visa o incentivo da 
criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a inclusão do esporte paralímpico nas escolas na rede 
municipal de ensino, tendo em vista que, a inclusão do esporte paralímpico é justificada por diversos 
fatores. Além de ser uma forma de inclusão social, o esporte paralímpico é uma oportunidade para que 
pessoas com deficiência possam praticar atividades físicas com orientações de profissionais capacitados.
As atividades paralimpíadas têm um impacto que vai muito além de promover o esporte, como 
também de promover a inclusão social e a mudança de percepção em relação a pessoas com deficiência. 
Estas atividades e os jogos paralímpicos vão ao encontro com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015).
Através do esporte, os valores e capacidades são redefinidos e a aceitação das diferenças tornam-se 
naturais dentro da sociedade. A atividade esportiva contribui não só para o desenvolvimento físico, como 
também é uma poderosa ferramenta na reabilitação e inclusão social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de novembro de 2024.
JULIANA MATTAR
VEREADORA

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