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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROPOSTA DE EMENDA À LOM N. 01/24
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata dos horários de
posse dos eleitos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 46 Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir das
dezesseis (16) horas do dia primeiro (1º) de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros.”
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 77. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara
Municipal, em sua sede, no dia primeiro (1º) de janeiro do ano subsequente à eleição,
logo após a sessão preparatória à que se refere o caput do Art. 46, (16h) , prestando o
seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal,
Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem-estar geral dos
munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da
legalidade. ”
Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de novembro de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
Mensagem
Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.01 com o objetivo de
adequar os horários de posse dos eleitos no dia primeiro de janeiro conforme acordo prévio entre todos os
nobres vereadores e eleitos, definindo-se como horário único das 16h para a posse dos vereadores e logo
após, a posse do Prefeito e Vice.
Em 2019 foi aprovado um horário não compatível com a Lei Orgânica (um horário para as 10h e
outro as 19h), desta forma estamos padronizando estes horários de posses conforme consenso entre
vereadores e eleitos.
Assim, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Proposta de Emenda à LOM.
Sala das Sessões, em 07 de Novembro de 2024.
A Mesa Diretora
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