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materia nº 67/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaA Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo Municipal, no sentido de que seja implementada as ações prevista na lei municipal nº 727, de 27 de maio de 2009 que “Autoriza o Executivo implantar o Plano de Arborização Urbana do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”, e que seja feito um trabalho de conscientização dos munícipes quanto aos benefícios do plantio de árvores bem como a continuação de doação de mudas por parte da Administração Municipal.
native_id2555

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Tramitação encerrada — —
2024-11-13 Aguardando resposta — —
2024-11-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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INDICAÇÃO Nº 67/24
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao 
Executivo Municipal, no sentido de que seja implementada as ações prevista na lei municipal 
nº 727, de 27 de maio de 2009 que “Autoriza o Executivo implantar o Plano de Arborização 
Urbana do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”, e que seja feito um 
trabalho de conscientização dos munícipes quanto aos benefícios do plantio de árvores bem 
como a continuação de doação de mudas por parte da Administração Municipal. 
Justificativa:
Nos termos do art. 225 da Constituição da República, todos têm direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e 
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Já temos legislação específica para que o Executivo implemente um ótimo programa de 
arborização em nossa cidade desde 2009 mas até o momento a lei não saiu da gaveta.
A arborização possibilitará a diminuição do calor extremo, melhoria da qualidade do ar, 
mais proteção contra raios solares, prevenção às doenças de pele, equilíbrio ecológico e 
paisagístico da cidade. 
Deve-se levar em consideração: o que plantar, como plantar, onde e quando plantar, 
observadas as condições locais, espaço físico disponível e características das espécies a serem 
utilizadas.
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 07 de Novembro de 2024.
JULIANA MATTAR
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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