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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Proposição de Emenda 01
PROPOSTA DE EMENDA À LOM N. 01/24
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata dos horários de
posse dos eleitos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 77 e acrescido o §4º no referido Artigo da Lei Orgânica
Municipal com a seguinte redação:
“ Art. 77. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara
Municipal, no dia primeiro (1º) de janeiro do ano subsequente à eleição, logo após a
sessão preparatória à que se refere o caput do Art. 46, (16h) , prestando o seguinte
compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e
a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem-estar geral dos munícipes e
exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. ”
§4º A Mesa Diretora, após consenso entre os eleitos, publicará com 15 (quinze) dias de
antecedência das solenidades, o local onde serão realizadas as sessões à que se referem os Art. 46
e Art. 77 desta Lei Orgânica, e não havendo a fixação do local no prazo estabelecido, as sessões
ocorrerão na Sede da Câmara Municipal.
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de novembro de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
Mensagem
Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos nobres pares a proposição de emenda 01 que altera a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica n.01 com o objetivo de, não só adequar os horários da posse dos eleitos mas também de deixar
livre a opção de realização das sessões em outros locais que possam atender com maior abrangência e
conforto tantos os convidados como as pessoas que desejarem assistir as solenidades.
Assim, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Proposição de Emenda à PELOM
n. 0/24.
Sala das Sessões, em 25 de Novembro de 2024.
A Mesa Diretora
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