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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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Indicação Nº 76
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa junto ao Executivo as seguintes
providências em relação ao Auxílio Vale Alimentação do funcionalismo municipal:
- pagamento do Auxílio à todos os servidores aposentados e pensionistas (inativos pelo IPSIM ou
INSS) com vencimento até o nível V da Tabela dos Efetivos e vencimento até o nível III da Tabela dos
Cargos Comissionados;
- pagamento à todos os servidores da ativa com vencimento até o nível V da Tabela dos Efetivos e
vencimento até o nível III da Tabela dos Cargos Comissionados;
- não conceder o Auxílio aos agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais);
- fixação do Auxílio para um valor acima de R$ 350,00 já em 2025.
JUSTIFICATIVA
O pedido visa principalmente, garantir o benefício do auxílio Alimentação aos aposentados e
pensionistas sem que tenham que se sujeitarem à avaliação do serviço social posto que eles já tem menor
remuneração e já recebiam a cesta básica.
Penso eu que, é mais justo conceder o vale para os servidores que mais necessitam de apoio do que
para aqueles já melhor remunerados.
Também é descabido o pagamento aos agentes políticos visto serem eles remunerados por subsídio
único vedado qualquer tipo de acréscimo, abono, gratificação, devendo respeitar a norma fixadora.
Também entendo que 350,00 não é o valor ideal e deveria ser maior tendo em vista os valores
praticados por outros municípios, mas é um valor cabível frente à economia advinda com o não pagamento
do vale para níveis salariais mais altos bem como para os agentes políticos.
O valor oferecido pelo Executivo (210,00) é impraticável, visto que este valor é o que a Prefeitura
paga no atacado, sendo que o servidor para adquirir os mesmos produtos no varejo, irá desembolsar muito
mais dos que 210,00 que receberá como auxílio.
Por tais motivos, estas reivindicações são extremamente necessárias para atender os servidores mais
necessitados e merecedores deste Auxílio.
AUXÍLIO SIGNIFICA: AJUDAR À QUEM NECESSITA! Assim acredito que, quem ganha mais
não necessita deste auxílio !
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2024.
ROBERTO GONÇALVES VIEIRA - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
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