br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 111124/2024

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 111124 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPARECER ASSUNTO - Proposição de emenda n. 01 à Proposta de Emenda à LOM n. 01/24 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata dos horários de posse dos eleitos e dá outras providências”, bem como da referida proposta; RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria Analisando as matérias, podemos concluir que elas estão em conformidade com a Legislação pertinente e recomendamos que posteriormente seja feita a adequação das regras aprovadas também no Regimento Interno. As alterações quanto ao horário e local são relevantes e oportunas pois visam melhor acomodar os familiares e convidados nas solenidades de posse dos eleitos. Sou pela aprovação. É o meu parecer.
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição aprovada em 1º Turno — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T13:35:14.994672-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 2 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER 
ASSUNTO - Proposição de emenda n. 01 à Proposta de Emenda à LOM n. 01/24 que “Altera 
dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata dos horários de posse dos eleitos e dá 
outras providências”, bem como da referida proposta;
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
Analisando as matérias, podemos concluir que elas estão em conformidade com a Legislação 
pertinente e recomendamos que posteriormente seja feita a adequação das regras aprovadas também no 
Regimento Interno.
As alterações quanto ao horário e local são relevantes e oportunas pois visam melhor acomodar 
os familiares e convidados nas solenidades de posse dos eleitos.
Sou pela aprovação. 
É o meu parecer. 
Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 09 de Dezembro de 2024.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Relatora/Presidente 
Pelas Conclusões.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - MEMBRO

open original →