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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem
Senhores Vereadores, tendo em vista o Parecer emitido pelo Setor Jurídico desta Casa de Leis,
venho à presença deste egrégio Plenário inicialmente requerer a retirada do PROJETO DE LEI Nº 34/24 de
minha autoria, que “Altera a Lei Municipal N ° 1078, de 10 de Junho de 2020 - Estabelece diretrizes gerais
para o atendimento prestado pelo Sistema Municipal de Saúde às pessoas acometidas por síndrome de
fibromialgia ou fadiga crônica”, estabelecendo o Protocolo de Atendimento a Portadores de Fibromialgia,
e dá outras providências”, e já em seguida, apresento-vos a referida matéria na forma de Anteprojeto de
Lei para ser enviado à apreciação do Executivo Municipal na esperança que este seja reenviado ao
Legislativo na forma de projeto de lei para deliberação legislativa.
O protocolo de atendimento a portadores de fibromialgia visa fornecer uma abordagem
multidisciplinar e individualizada, considerando a complexidade da doença e a necessidade de cuidados
médicos, psicológicos e sociais. A fibromialgia é uma condição caracterizada por dor musculoesquelética
generalizada, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas, como problemas cognitivos e alterações de
humor. O tratamento deve ser adaptado às necessidades específicas de cada paciente e envolver
profissionais de diversas áreas.
Desta forma estamos propondo a anexação deste Protocolo da Lei Municipal vigente para melhor
compatibilizar a legislação sobre o tema.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 11 de dezembro de 2024.
Maria Elena de Oliveira Faria
Vereadora
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