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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO - Projeto de Lei n.º 33/24 - Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto
de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
RELATORA – Marly da Penha Custódio
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação
pertinente.
O presente Projeto de Lei é oportuno pois tem como objetivo a inclusão do esporte paralímpico
nas escolas na rede municipal de ensino, tendo em vista que, a inclusão do esporte paralímpico é
justificada por diversos fatores. Além de ser uma forma de inclusão social, o esporte paralímpico é uma
oportunidade para que pessoas com deficiência possam praticar atividades físicas com orientações de
profissionais capacitados.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2024.
MARLY DA PENHA CUSTÓDIO– Relatora
Pelas Conclusões.
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