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materia nº 243824/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 243824 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaMENSAGEM AO PLO 38/2024 - QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES À LEI Nº1275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
À ARA
A MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 24.2024
Itaú de Minas, em 13 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré-
gia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICI-
ONAIS SUPLEMENTARES À LEI N.º 1275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 — LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para
ampliar o limite estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1275, de 04 de dezembro
de 2023, para 36% (trinta e seis por cento) do valor do montante das dotações or-
çamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Itaú de
Minas-MG.
Conforme consta na Lei Municipal nº 1275/23, foi aprovado um limite de su-
plementação de 20% (vinte por cento) e somado a este teto, um novo percentual de
10%, fechando em uma autorização legal para abertura de créditos adicionais su-
plementares no total de 30% (trinta por cento).
Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito adi-
cional suplementar e não extraordinário para executar as demandas necessárias
que já possuíam ações aprovadas; também o recebimento de outros recursos não
previstos como auxílio financeiro aos Municípios, emendas parlamentares diversas,
e alguns recursos recebidos em 2023, que passaram como superávit financeiro.
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se necessário o enca-
minhamento ao Poder Legislativo do presente Projeto de Lei para alteração no per-
centual de suplementação autorizado na LOA/2024 de 30% para 36%, para que o
Município consiga adequar à execução orçamentária financeira cumprindo as de-
mandas necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias
municipais.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com
isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários.
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com os
Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância para ga-
rantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orça-
mentárias deficitárias.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e res-
ponsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF — Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente.
Isto posto, e visando o atendimento das demandas dos munícipes até o final
de 2024, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, para sua apreci-
ação e votação, em regime de urgência especial.
Ao final, reiteramos a Vossa Excelência e a todos os Nobres Edis, meus
agradecimentos por mais um ano de profícuo trabalho e parceria dos Poderes Legis-
lativo e Executivo para o atendimento do bem comum.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISGO DE LIMA
PREKREITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Geovan dos Santos
DD. Presidente, da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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