| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 243824 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | MENSAGEM AO PLO 38/2024 - QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES À LEI Nº1275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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pi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS À ARA A MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 24.2024 Itaú de Minas, em 13 de dezembro de 2024. Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egré- gia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria: - AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICI- ONAIS SUPLEMENTARES À LEI N.º 1275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para ampliar o limite estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1275, de 04 de dezembro de 2023, para 36% (trinta e seis por cento) do valor do montante das dotações or- çamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município de Itaú de Minas-MG. Conforme consta na Lei Municipal nº 1275/23, foi aprovado um limite de su- plementação de 20% (vinte por cento) e somado a este teto, um novo percentual de 10%, fechando em uma autorização legal para abertura de créditos adicionais su- plementares no total de 30% (trinta por cento). Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito adi- cional suplementar e não extraordinário para executar as demandas necessárias que já possuíam ações aprovadas; também o recebimento de outros recursos não previstos como auxílio financeiro aos Municípios, emendas parlamentares diversas, e alguns recursos recebidos em 2023, que passaram como superávit financeiro. Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se necessário o enca- minhamento ao Poder Legislativo do presente Projeto de Lei para alteração no per- centual de suplementação autorizado na LOA/2024 de 30% para 36%, para que o Município consiga adequar à execução orçamentária financeira cumprindo as de- mandas necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias municipais. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários. Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, contamos com os Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada importância para ga- rantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orça- mentárias deficitárias. Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e res- ponsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente. Isto posto, e visando o atendimento das demandas dos munícipes até o final de 2024, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, para sua apreci- ação e votação, em regime de urgência especial. Ao final, reiteramos a Vossa Excelência e a todos os Nobres Edis, meus agradecimentos por mais um ano de profícuo trabalho e parceria dos Poderes Legis- lativo e Executivo para o atendimento do bem comum. Atenciosamente, NORIVAL FRANCISGO DE LIMA PREKREITO MUNICIPAL Exmo. Sr. Geovan dos Santos DD. Presidente, da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG. Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000