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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIAS.
native_id2609

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Tramitação encerrada MATERIA TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO.
2025-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-01-21 Parecer aprovado
2025-01-14 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-01-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-01-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T19:25:38.088262-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-01-28T18:45:58.852065-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/25
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, 
DISPONDO SOBRE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º - Fica modificado o parágrafo primeiro do Art. 193, e acrescido um parágrafo onde 
couber no referido artigo deste Regimento Interno, que passam a ter as seguintes redações:
Art. 193 ....
§ 1º As proposições de que trata o Art. 152 deste Regimento, serão apresentadas à Câmara, 
com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas corridas do início da sessão à que se 
pretenda ser distribuída, com exceção dos incisos X e XI do referido artigo, que terão o 
prazo de 30 horas corridas;
§ 2º Consideram-se protocoladas também as proposições enviadas no prazo citado no 
parágrafo anterior feito via email oficial devidamente recebidas pela Secretaria na mesma 
data do envio.
Art. 2º - Renumeram-se os demais parágrafos do Art. 193 deste Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 13 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Senhores Vereadores.
A Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados vêm apresentar aos colegas vereadores o 
Projeto de Resolução nº 01/25 que ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE 
MATÉRIAS.
O presente projeto tem a finalidade de ampliar de 30 para 36 horas corridas o prazo para 
protocolo de proposições enviadas tanto por vereadores bem como pelo Executivo Municipal, 
excetuando-se as Indicações e Requerimentos que permanecerão com o prazo de 30 horas.
A proposta também passa a considerar o horário e dada de envio de email para efeito de 
protocolo o que irá desafogar imensamente os trâmites dos processos feitos pela Coordenadoria que 
necessitam de prazos hábeis e diferenciados para dar encaminhamento às proposições protocoladas. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 13 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
03

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