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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAltera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras providências.
native_id2614

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Tramitação encerrada TRANSFORMADA EM EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº33/2025.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-03-12 Proposição aprovada em 1º Turno Aguarda emendas.
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-03-11 Parecer aprovado
2025-01-21 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-01-21 Proposição distribuída às Comissões
2025-01-16 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T18:30:33.565798-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-03-11T18:24:13.459699-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 01/25
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para 
fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: 
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte 
redação: 
“Art. 38. A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos 
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias antes das eleições 
municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto nesta Lei Orgânica 
e na Constituição Federal.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – Presidente
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - Vice-Presidente
DYONATAN CAMILO COSTA - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 02
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Mensagem
Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.01 com o objetivo de 
ampliar o prazo para fixação das remunerações dos agentes políticos de nossa cidade, respeitando-se 
sempre o princípio da anterioridade.
Atualmente a fixação só pode ser feita no último ano de mandato até o início das campanhas 
eleitorais, o que dificulta para a Mesa Diretora os entendimentos para que possa fazer uma proposta justa 
e coerente.
Assim, permitindo que a fixação seja feita há qualquer momento antes de 30 dias das eleições
municipais ampliamos o prazo tornando o processo de fixação mais democrático.
Desta forma pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Proposta de Emenda à 
LOM. 
Sala das Sessões, em 15 de Janeiro de 2025. 
A Mesa Diretora

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