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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 01/25
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do prazo para
fixação dos subsídios dos agentes políticos do Municípios de Itaú de Minas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte
redação:
“Art. 38. A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto nesta Lei Orgânica
e na Constituição Federal.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 15 de janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – Presidente
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - Vice-Presidente
DYONATAN CAMILO COSTA - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Mensagem
Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.01 com o objetivo de
ampliar o prazo para fixação das remunerações dos agentes políticos de nossa cidade, respeitando-se
sempre o princípio da anterioridade.
Atualmente a fixação só pode ser feita no último ano de mandato até o início das campanhas
eleitorais, o que dificulta para a Mesa Diretora os entendimentos para que possa fazer uma proposta justa
e coerente.
Assim, permitindo que a fixação seja feita há qualquer momento antes de 30 dias das eleições
municipais ampliamos o prazo tornando o processo de fixação mais democrático.
Desta forma pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Proposta de Emenda à
LOM.
Sala das Sessões, em 15 de Janeiro de 2025.
A Mesa Diretora
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