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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 16/24
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao
Executivo Municipal para que seja sejam implementadas as seguintes ações:
- que adquira ou disponibilize uma ampla área, para a implementação do CANIL
MUNICIPAL - PARQUE de PROTEÇÃO ANIMAL, onde serão acolhidos todos os animais
de rua, abandonados ou em situação crítica; ou de perigo; tanto para cães, gatos como para
animais de grande porte;
- criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e do Fundo Municipal de
Bem-Estar Animal;
JUSTIFICATIVA
Com relação a quantidade de cães nas ruas da cidade (tanto centro como nos bairros);
que estão constantemente atacando as pessoas e motociclistas, uma possível solução seria a
criação de um canil municipal, como um parque de proteção animal; onde todo animal (seja
por ser feroz ou por estar em situação de abandono), fosse então acolhido, chipado e
monitorado para entrega aos donos ou dados pra adoção.
Esta iniciativa, juntamente com o trabalho das ONGs já existentes; com o maravilhoso
trabalho também exercido pelas protetoras voluntárias, viria a coroar a questão sobre animais
de rua, abandonados; evitando e eliminando os seus sofrimentos.
É importante que se entenda, que o canil municipal, (parque de proteção animal), tem
que ser apenas um ponto de passagem e acolhimento para os bichos resgatados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais-CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Como sugestão futura; no mesmo local, também poderá oferecer resgate e abrigo para
animais de maior porte, como cavalos, vacas e outros que circulam pelas nossas ruas e
rodovias.
Com relação ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal seria essencial para o controle
de zoonoses, para criação de canil municipal, realização de castrações, e mais medidas
importantes acerca deste item.
Também a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal é de suma importância
para captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações, projetos e
programas nestas áreas supramencionadas, as quais demandam atenção no município e
necessitam de políticas públicas voltadas a elas, suprindo a falta de iniciativa nestes setores.]
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de janeiro de 2025.
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS
Vereador
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