CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução n.02/25, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a
implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado
– UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”, trata da autorização legislativa
ao Poder Legislativo Municipal no escopo de parceria junto ao Estado de Minas Gerais por intermédio
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, visando estabelecer condições de cooperação mútua,
para viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento
Integrado – UAI, no Município de Itaú de Minas.
As Unidades de Atendimento Integrado, popularmente conhecidas como “UAI”, fomentam um
moderno conceito de prestação do serviço público à comunidade, a se unificar fisicamente o
atendimento ao cidadão, inclusive por meio de devida capacitação de servidores envolvidos, de forma a
resultar otimização tecnológica, terminais de auto-atendimento, dentre outras ações norteadoras à
redução e eliminação de filas, diminuição de tempo de espera do atendido, agilidade, eficiência,
economicidade, enfim, inúmeras benesses ao cidadão usuário.
Neste tear, a Mesa Diretora vem buscar tal benefício aos munícipes, no sentido de melhorar o
atendimento prestado, maximizando assim sua gestão e controle, fatores que por certo resultarão em
redução de custos, melhoria do atendimento, via reflexa, agilidade e maior comodidade ao usuário.
Por certo que tal parceria proporcionará à população itauense ampla facilidade em seu dia-a-dia
face à demonstrada celeridade da prestação do serviço público, sem se afastar da eficiência e
comodidade. Tudo em decorrência de uma otimização da mão de obra e obtenção de máxima
produtividade dos atendentes.
Portanto, são esses os motivos pelos quais submetemos a apreciação do presente projeto a esta
respeitável Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Certos da atenção de todos, aguardamos a aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 16 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO