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materia nº 1/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaMENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2025 - QUE Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
native_id2623

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Tramitação encerrada — —
2025-02-06 Proposição transformada em Resolução — —
2025-02-06 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-28 Parecer aprovado — —
2025-01-21 Aguardando Deliberação da Comissão — —
2025-01-21 Proposição distribuída às Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução n.02/25, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a 
implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado 
– UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”, trata da autorização legislativa 
ao Poder Legislativo Municipal no escopo de parceria junto ao Estado de Minas Gerais por intermédio 
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, visando estabelecer condições de cooperação mútua, 
para viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento 
Integrado – UAI, no Município de Itaú de Minas.
As Unidades de Atendimento Integrado, popularmente conhecidas como “UAI”, fomentam um 
moderno conceito de prestação do serviço público à comunidade, a se unificar fisicamente o 
atendimento ao cidadão, inclusive por meio de devida capacitação de servidores envolvidos, de forma a 
resultar otimização tecnológica, terminais de auto-atendimento, dentre outras ações norteadoras à 
redução e eliminação de filas, diminuição de tempo de espera do atendido, agilidade, eficiência, 
economicidade, enfim, inúmeras benesses ao cidadão usuário.
Neste tear, a Mesa Diretora vem buscar tal benefício aos munícipes, no sentido de melhorar o 
atendimento prestado, maximizando assim sua gestão e controle, fatores que por certo resultarão em 
redução de custos, melhoria do atendimento, via reflexa, agilidade e maior comodidade ao usuário.
Por certo que tal parceria proporcionará à população itauense ampla facilidade em seu dia-a-dia 
face à demonstrada celeridade da prestação do serviço público, sem se afastar da eficiência e 
comodidade. Tudo em decorrência de uma otimização da mão de obra e obtenção de máxima 
produtividade dos atendentes.
Portanto, são esses os motivos pelos quais submetemos a apreciação do presente projeto a esta 
respeitável Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Certos da atenção de todos, aguardamos a aprovação do mesmo, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 16 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO

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