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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Tramitação encerrada
2025-02-06 Proposição transformada em Resolução
2025-02-06 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-01-28 Parecer aprovado
2025-01-21 Aguardando Deliberação da Comissão
2025-01-21 Proposição distribuída às Comissões
2025-01-20 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T20:01:47.982866-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-02-05T19:05:25.404101-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Resolução n. 02/25
Autoriza o Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e 
Gestão – SEPLAG, a proceder a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de 
Atendimento Integrado – UAI no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a estabelecer condições de cooperação mútua com 
a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com o objetivo de viabilizar a implantação, 
operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, no Município de Itaú 
de Minas/MG, conforme Convênio assinado em anexo à presente Resolução.
Art. 2º A presente parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, 
cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, 
conforme respectivo Termo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias vigente no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 16 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO

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