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materia nº 1125/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1125 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPARECER ASSUNTO - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/25 que ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIAS. RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
native_id2631

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Tramitação encerrada — MATERIA TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO.
2025-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2025-01-21 Parecer aprovado — —
2025-01-20 Parecer protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T17:37:06.591648-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER 
ASSUNTO - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/25 que ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE PRAZO PARA 
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação 
pertinente.
Quanto ao mérito o projeto é oportuno pois tem a finalidade de ampliar de 30 para 36 horas corridas 
o prazo para protocolo de proposições enviadas tanto por vereadores bem como pelo Executivo Municipal, 
excetuando-se as Indicações e Requerimentos que permanecerão com o prazo de 30 horas.
A proposta também passa a considerar o horário e dada de envio de email para efeito de protocolo o que 
irá desafogar imensamente os trâmites dos processos feitos pela Coordenadoria que necessitam de prazos hábeis 
e diferenciados para dar encaminhamento às proposições protocoladas. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. 
Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 20 de Janeiro de 2024.
Dyonatan Camilo Costa – Relator
Pelas Conclusões.

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