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materia nº 10125/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10125 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaMENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01/2025 - QUE ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR N° 02/93, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, QUE TRATA DOS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO.
native_id2633

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2025-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-01-21 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2025-01-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Mensagem
Senhores Vereadores.
Vimos apresentar aos nobres edis, o Projeto de Lei Complementar n. 01/25 que ALTERA 
DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR N° 02/93, MODIFICADA PELA 
LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, QUE TRATA DOS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS DO 
MUNICÍPIO.
Após longos debates e conversas, rejeitamos o Projeto de Lei que determinava que somente uma 
farmácia estaria de plantão nos domingos e feriados pois entendermos que esta ação não era de interesse 
da comunidade.
Desta forma, propomos a ampliação do número de farmácias abertas nos plantões para que seja 
obrigatória a abertura de duas farmácias em sistema de rodízio.
Assim, as pessoas terão opções de não somente uma empresa aberta e sim duas.
Ao vedarmos a abertura de mais farmácias também pensamos em seus funcionários e 
proprietários que manterão seu direito de descanso visto que funcionarão alternadamente 01 vez num 
mês e 02 vezes no outro. 
Deixamos claro que, se houver futuramente insatisfação por conta da população com esta 
limitação de 02 farmácias em regime de plantão, poderemos propor novas adequações nesta norma 
legal.
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 17 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – Vereador Presidente
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – Vereador - Vice-Presidente
DYONATAN CAMILO COSTA - Vereador – Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
GEOVAN DOS SANTOS – Vereador
MARIA ELENA DE OLIVERIA FARIA – Vereadora
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS – Vereador 
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA - Vereador

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