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materia nº 7/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-20
Ementarequer a concessão de Regime de urgência especial ao Projeto de Lei Complementar n. 01/25 que ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI COMPLEMENTAR N° 02/93, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, QUE TRATA DOS PLANTÕES DAS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO.
native_id2634

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2025-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T18:35:35.088813-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
REQUERIMENTO Nº 07/25
Requer a concessão de Regime de urgência especial à Projeto que menciona.
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados, requer a concessão de Regime de urgência 
especial ao Projeto de Lei Complementar n. 01/25 que ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI 
COMPLEMENTAR N° 02/93, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 70, DE 22 DE DEZEMBRO DE 
2023 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG, QUE TRATA DOS PLANTÕES 
DAS FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO.
Requer também que sejam dispensados os pareceres das competentes comissões.
JUSTIFICATIVA
A Proposição por seu objetivo exige pronta apreciação, sem o que perderá a oportunidade e 
eficácia.
Sala das Sessões, em 20 de Janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA - SECRETÁRIO

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