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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO - Projeto de lei n. 36/24 – “Dispõe sobre a regulamentação do disposto no §19 do art. 85, da Lei
nº 13.105/15 (Código de Processo Civil) que trata dos honorários advocatícios oriundos do princípio da
sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o
Município de Itaú de Minas/MG for representado por sua Procuradoria Jurídica e dá outras providências”;
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
O Projeto de Lei n. 36 recebeu o Substitutivo n.01 que foi aprovado com seu texto original e
nada houve o que retocá-lo para adequá-lo ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 2024.
DYONATAN CAMILO COSTA – Relator
Pelas Conclusões.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA – Presidente
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Membro
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