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materia nº 25/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo para que sejam adquiridas e instaladas lixeiras para a coleta seletiva em todas as praças e parques, nas principais vias do centro da cidade, bem como a disponibilização de containers de lixo reciclável no centro, com o objetivo de atender o comércio e os restaurantes locais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Tramitação encerrada — —
2025-02-06 Aguardando resposta — —
2025-02-05 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-01-27 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 25/25
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
para que sejam adquiridas e instaladas lixeiras para a coleta seletiva em todas as praças e parques, 
nas principais vias do centro da cidade, bem como a disponibilização de containers de lixo 
reciclável no centro, com o objetivo de atender o comércio e os restaurantes locais. 
Justificativa
A instalação de lixeiras de coleta seletiva em praças e vias centrais, além de containers de 
lixo reciclável no centro da cidade, é uma medida fundamental para promover a sustentabilidade e a 
conscientização ambiental no município. 
Essa ação visa: 
1. Reduzir o impacto ambiental: Facilitar a separação e o descarte correto dos resíduos 
contribui diretamente para a redução de materiais destinados aos aterros sanitários, aumentando o 
reaproveitamento de materiais recicláveis. 
2. Atender às necessidades do comércio e restaurantes: O comércio e os restaurantes do 
centro geram uma quantidade significativa de resíduos recicláveis, como papelão, plásticos e vidros. 
A instalação de containers específicos permitirá um descarte mais eficiente e ambientalmente 
responsável. 
3. Manter a cidade limpa e organizada: Lixeiras estrategicamente distribuídas nas praças e 
nas vias centrais evitarão o descarte irregular de resíduos, promovendo a conservação dos espaços 
públicos. 
4. Fomentar a educação ambiental: A presença de lixeiras de coleta seletiva incentiva a 
população a adotar hábitos sustentáveis e a colaborar ativamente com a preservação do meio 
ambiente. O impacto positivo dessa ação vai além da melhoria da limpeza urbana; trata-se de um 
passo importante para transformar o município em uma referência em gestão ambiental, além de 
contribuir para a qualidade de vida da população e para a preservação dos recursos naturais. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Dessa forma, solicito que o Executivo Municipal viabilize a implementação desta medida 
em caráter prioritário
Seguem imagens anexas para ilustrar a referida indicação.
Sala das Sessões, em 23 de Janeiro de 2025.
RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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