texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 26/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal no sentido de que seja feito um
estudo de viabilidade junto Procuradoria Jurídica visando a implantação de uma Lei Municipal nos
moldes do Projeto aprovado no Município de Ibiraci que “Dispõe sobre a transformação do cargo de
Auxiliar de Enfermagem para o cargo em Técnico de Enfermagem, criando o cargo de Enfermeiro e dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Ibiraci/MG transformou os cargos de Auxiliar para Técnico em Enfermagem
criando o cargo único de Enfermeiro conforme a Lei Complementar n.207 de 26.03.24 que “Dispõe
sobre a transformação de cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem, cria cargos de
Enfermeiro e dá outras providências,” que segue no link:
https://ibiraci.siscam.com.br/arquivo?Id=10179.
Entendemos que esta seria uma ótima solução para atendermos ao pleito antigo dos nossos
auxiliares da saúde em Itaú de Minas, mas sempre se depararam com a posição da Procuradoria Jurídica
que não encontrou até o momento os meios legais de atendê-los.
Desta forma enviamos a referida Lei implantada em Ibiraci para que novas análises possam ser
feitas visando esta transformação tão almejada pelos nossos auxiliares de enfermagem.
Segue síntese do julgado do TRT da 2ª região, nos autos do Processo nº 1000849-
18.2023.5.02.0373) extraído do link https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/hospital-devepagar-diferencas-salariais-a-auxiliar-de-enfermagem-por-desvio-de-funcao:
“A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de desvio de função de auxiliar de
enfermagem que atuava como técnica em entidade filantrópica. De acordo com os autos, a
mulher foi contratada para trabalhar nos cuidados básicos de assistência aos pacientes, mas, na
prática, atendia enfermos de alta complexidade, que necessitavam de monitoramento e
medicamentos exclusivos de terapia intensiva. Em defesa, a ré alegou que a autora não exerceu
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
atribuições destinadas a técnico de enfermagem e que nem sequer tem formação técnica para
esta finalidade.
No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini menciona que a Lei
nº 7.498/86 e o decreto nº 94.406/87 preveem atividades semelhantes para auxiliares e técnicos
de enfermagem, mas as tarefas daqueles são de menor complexidade que as desses. E explica
que “evidencia-se o desvio funcional se for demonstrado que o auxiliar de enfermagem realizou,
de forma habitual, atribuições típicas do técnico de enfermagem”.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 23 de janeiro de 2025.
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS
VEREADOR
open original →