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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2644

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação encerrada
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação MATERIAS APROVADAS EM 2º TURNO.
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-01-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T19:22:42.618834-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-01-28T18:36:45.925109-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,0% (cinco por cento) os vencimentos dos 
servidores públicos municipais, sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por 
cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 0,17% (zero vírgula dezessete por 
cento) a título de reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será 
aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 
40/90 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 21 de Janeiro de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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