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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,0% (cinco por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais, sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 0,17% (zero vírgula dezessete por
cento) a título de reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º
40/90 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 21 de Janeiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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