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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2645

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação encerrada
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação MATERIAS APROVADAS EM 2º TURNO.
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-01-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T19:23:06.144013-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-01-28T18:37:19.266193-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica revisado em 6,27%(seis vírgula vinte e sete por cento) os 
vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento ao piso 
fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2024. 
Art. 2º - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser readequado
em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica, para o ano de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 21 de Janeiro de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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