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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica revisado em 6,27%(seis vírgula vinte e sete por cento) os
vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento ao piso
fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser readequado
em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, para o ano de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 21 de Janeiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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