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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica revisado em 7,5% (sete virgula cinco por cento) os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será
aplicado sobre as tabelas de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal n.º
968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 21 de Janeiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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