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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2646

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação encerrada
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação MATERIAS APROVADAS EM 2º TURNO.
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-01-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T19:23:30.701971-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-01-28T18:37:46.163873-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO 
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica revisado em 7,5% (sete virgula cinco por cento) os 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias, para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar 
a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será 
aplicado sobre as tabelas de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal n.º 
968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 21 de Janeiro de 2025. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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