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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAltera a Lei n.º 1317/24 que - Institui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
native_id2647

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Tramitação encerrada
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação MATERIAS APROVADAS EM 2º TURNO.
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-01-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T19:23:55.718164-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-01-28T18:39:48.678765-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº_______, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei n.º 1317/24 que - Institui o Auxílio Vale 
Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo 
Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - O caput do artigo 3º, da Lei n.º 1317/2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“ Art. 3º - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a 
partir do mês de janeiro de 2025, fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
.......” 
Art. 2º - O inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 1317/2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º - .....
I - ...
II - Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência 
de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;”
Art. 3º - Fica acrescido o inciso VIIII, ao artigo 6º, da Lei n.º 
1317/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - ....
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
.....
VIII – em gozo de auxílio doença por prazo superior a 02(dois) anos.
.....”
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/01/2025.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 27 de janeiro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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