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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2649

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Tramitação encerrada TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO.
2025-01-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T19:24:22.382624-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-01-28T18:40:18.750359-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Resolução n. 03/25
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,0% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal, sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título de revisão geral dos 
vencimentos e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de reajuste.
Parágrafo primeiro – Os percentuais descritos no caput deste artigo serão aplicados sobre as 
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2024.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das 
gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
Janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Janeiro de 2025.
Fabiano Gomes de Lima – Presidente
Heliel Custódio Francisco – Vice Presidente
Dyonatan Camilo Costa – Secretário
Mensagem
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao 
egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 03/25 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. 
A iniciativa desta matéria atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 
da Lei Orgânica do Município. O índice à ser adotado é o mesmo aplicado pelo Executivo Municipal para 
o funcionalismo público municipal. 
Também na oportunidade encaminhamos o Projeto de Resolução n. 04/25 que “Altera a 
Resolução n. 310, de 28 de Novembro de 2024, que “Institui o Auxílio Vale Alimentação dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e Legislativo com a proposta do dá outras 
providências.”, também para alinhar os valores do vale dos servidores do Executivo Municipal para o 
funcionalismo público.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Janeiro de 2025. 
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA – SECRETÁRIO

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