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materia nº 20225/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 20225 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaMENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 . DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2653

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando Sanção e Promulgação — REDAÇÃO FINAL RETIFICADA E APROVADA.
2025-04-24 Parecer aprovado — RETIFICAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
2025-04-17 Aguardando Sanção e Promulgação — —
2025-04-17 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º Turno — —
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-14 Parecer aprovado — —
2025-04-14 Parecer do Jurídico Protocolado — —
2025-01-29 Aguardando designação de Relator(a) — —
2025-01-28 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-01-27 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 002/2025
Itaú de Minas/MG, 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a V. Excia, para apreciação desta 
Egrégia Casa, projeto de lei complementar, de minha autoria que trata da seguinte 
matéria:
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 
N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO 
PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que trata da revisão de alguns artigos da Lei Complementar 
n.º 59/20, - Lei do Chacreamento - tem como escopo a sua adequação à realidade 
dos protocolos e procedimentos a serem cumpridos para a aprovação dos 
chacreamentos no Município.
Com o passar dos anos, restou comprovado que a regra legal em vigor não 
teve o condão de propiciar a regularização dos chacreamentos já existentes e nem 
mesmo a aprovação dos novos que vem sendo distribuídos no Setor de Engenharia 
do Município.
Algumas regras dispostas na legislação não puderam ser efetivadas por 
ausência de regulamentos em outros órgãos de controle ambiental para os quais a 
lei municipal encaminhava, restando a impossibilidade de sua aprovação.
Assim, com a maturidade da lei no espaço e tempo estamos propondo 
algumas alterações para que efetivamente os chacreamentos posam ser 
regularizados/implantados de forma organizada no Município.
As alterações propostas têm como objetivo assegurar que os projetos de 
chacreamento respeitem as Áreas de Preservação Permanente, garantindo assim a
sustentabilidade ambiental. No entanto, como a DN 217/2017 não inclui 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
disposições específicas para esta modalidade de parcelamento, esta ausência tem 
gerado lacunas na análise e aprovação dos empreendimentos desta natureza.
Estamos propondo então, que o órgão responsável pelo meio ambiente do 
Município – CODEMA – emita uma declaração que ateste a conformidade 
ambiental dos projetos de chacreamento. Esta declaração tem o condão de 
assegurar que as APPs sejam preservadas e que os projetos estejam em 
conformidade com as normativas ambientais.
As demais alterações também buscam a acomodação das áreas tidas como 
APPs e Áreas Verdes dos empreendimentos de modo que tanto o loteador quanto a 
comunidade possam ter respeitados o meio ambiente onde vivem.
Isto posto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação desta Casa 
de Leis esperando contar com o apoio de Vossas Excelências para a apreciação, 
votação e aprovação da matéria.
Na oportunidade, reitero a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL 
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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