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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 002/2025
Itaú de Minas/MG, 27 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a V. Excia, para apreciação desta
Egrégia Casa, projeto de lei complementar, de minha autoria que trata da seguinte
matéria:
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO
PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei que trata da revisão de alguns artigos da Lei Complementar
n.º 59/20, - Lei do Chacreamento - tem como escopo a sua adequação à realidade
dos protocolos e procedimentos a serem cumpridos para a aprovação dos
chacreamentos no Município.
Com o passar dos anos, restou comprovado que a regra legal em vigor não
teve o condão de propiciar a regularização dos chacreamentos já existentes e nem
mesmo a aprovação dos novos que vem sendo distribuídos no Setor de Engenharia
do Município.
Algumas regras dispostas na legislação não puderam ser efetivadas por
ausência de regulamentos em outros órgãos de controle ambiental para os quais a
lei municipal encaminhava, restando a impossibilidade de sua aprovação.
Assim, com a maturidade da lei no espaço e tempo estamos propondo
algumas alterações para que efetivamente os chacreamentos posam ser
regularizados/implantados de forma organizada no Município.
As alterações propostas têm como objetivo assegurar que os projetos de
chacreamento respeitem as Áreas de Preservação Permanente, garantindo assim a
sustentabilidade ambiental. No entanto, como a DN 217/2017 não inclui
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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disposições específicas para esta modalidade de parcelamento, esta ausência tem
gerado lacunas na análise e aprovação dos empreendimentos desta natureza.
Estamos propondo então, que o órgão responsável pelo meio ambiente do
Município – CODEMA – emita uma declaração que ateste a conformidade
ambiental dos projetos de chacreamento. Esta declaração tem o condão de
assegurar que as APPs sejam preservadas e que os projetos estejam em
conformidade com as normativas ambientais.
As demais alterações também buscam a acomodação das áreas tidas como
APPs e Áreas Verdes dos empreendimentos de modo que tanto o loteador quanto a
comunidade possam ter respeitados o meio ambiente onde vivem.
Isto posto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação desta Casa
de Leis esperando contar com o apoio de Vossas Excelências para a apreciação,
votação e aprovação da matéria.
Na oportunidade, reitero a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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